Expedientes facultados no Estado nos dias 10 e 24 de outubro

DECRETO N° 248 DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do Círio de Nossa Senhora de Nazaré no próximo dia 9 de outubro de 2011;
Considerando que 10 de outubro do corrente (segunda-feira) é a data subsequente à citada Romaria;
Considerando que o encerramento de ditas comemorações, com a procissão do
Recírio, realizar-se-á em 24 de outubro de 2011;

R E S O L V E:
Art. 1° - Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos dias 10 e 24 de outubro de 2011.
Art. 2° - Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 4 DE OUTUBRO DE 2011.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

(Transc. Diário Oficial n° 32.013 de 05/10/11)

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