O promotor de Justiça do
Ministério Público da Paraíba, Francisco Glauberto Bezerra, abriu um inquérito
civil público para investigar a responsabilidade civil e penal dos bancos pela
segurança de trabalhadores e clientes nos seus estabelecimentos. O procedimento
foi instaurado a partir de denúncias apresentadas pelo Sindicato dos Bancários
da Paraíba, diante da insegurança nas agências e postos de atendimento e do
descaso dos bancos em relação ao cumprimento das leis de segurança.
Glauberto, que já foi policial
federal e secretário de segurança pública na Paraíba e no Rio Grande do Norte,
destacou a responsabilidade dos bancos nos casos de assaltos ocorridos dentro e
fora de agências, em palestra feita na última quinta-feira (26), em São Paulo,
durante a 1ª Reunião Extraordinária de 2012 do Conselho Nacional de
Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do
Brasil (CNCG-PM/CBM).
A reunião aconteceu no mesmo período da 7ª Feira e
Conferência Internacional de Segurança e da 6ª Feira Internacional de Segurança
Urbana, na capital paulista. O evento contou com a participação de 50
comandantes-gerais da PM e do Corpo de Bombeiros de todo o País, que
representam cerca de 600 mil militares estaduais.
Direitos humanos, violência e segurança
O representante do MP da Paraíba
apontou as dimensões de direitos humanos, fazendo um resgate histórico desde a
constituição do Estado de Virgínia nos EUA (1776) até a declaração universal
dos direitos humanos da Organização das Nações Unidas (1945), cujo artigo III
prevê que "toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal".
Glauberto frisou que "todos somos seres humanos e, portanto, temos
direitos humanos".
Para o promotor de Justiça,
existem dois tipos de violência: explícita (assaltos, assassinatos, estupros,
etc) e silenciosa ou estrutural (trabalho escravo e infantil, tráfico de seres
humanos, delitos contra direitos difusos e coletivos como meio ambiente, saúde
pública, consumidor e gênero). Ele observou que "não é somente o Estado
que lesa direitos, mas também o particular viola direitos fundamentais e
humanos".
Na sua avaliação, segurança
humana é direito humano, viver sem medo e ter liberdade de querer (satisfação
de suas necessidades). Ele salientou a importância da responsabilidade social
corporativa, que passa pelo respeito à saúde e à segurança dos empregados, proteção
e segurança do meio ambiente, segurança e qualidade dos produtos e serviços, e
respeito aos direitos humanos.
"A segurança humana é
universal", frisou, destacando também o direito do consumidor como direito
humano e fundamental. "É preciso proteger o consumidor face aos riscos
para a sua saúde e segurança e promover e resguardar os interesses econômicos
dos consumidores", salientou Glauberto.
O promotor de Justiça criticou a
tentativa dos bancos de responsabilizar funcionários e clientes pela segurança
nos seus estabelecimentos, assim como a estratégia de culpar a segurança
pública. "O banco é uma atividade de risco e por isso deve tomar medidas
de precaução para proteger os trabalhadores e os consumidores", alertou.
"Portanto, a segurança
humana é obrigação de todas as empresas. Daí porque é obrigação dos bancos
proporcionarem segurança aos consumidores. Vamos trabalhar na perspectiva da
dignidade da pessoa humana", concluiu Glauberto.
Fonte: Contraf-CUT com MP-PB e Seeb Paraíba
Colaboração: Dra. Silvia Miléo
Colaboração: Dra. Silvia Miléo
Segurança é dever de todos, e, obrigação do Estado. O Poder de Policia é inerência Estatal.O Banco como tantas outros estabelecimentos comerciais possuem o direito a segurança de todos os seus membros participes da sociedade,bem como a proteção patrimonial estabelecida também na lei maior.Os estabelecimentos comerciais,ai incluindo os bancos, por possuírem o dever de prover a segurança de seus funcionários possuem este dever restrito as condições funcionais de trabalho com vistas a insalubridades inerentes ao exercício funcional,e,nesta especifica condição é fiscalizado pelos sindicatos,TJT evitando assim o trabalho escravo,em condições de escravidão,desumano,insalubre à espécie funcional exercida.As influencias externas danosas a estas condições continuam sendo dever,e,por este motivo,mesmo sem obrigação disponibiliza segurança armada particular,assim como faço em meu prédio.Salvo melhor juízo acredito que esta condição obrigatória é inerente ao Estado,aos estabelecimentos comerciais,como a todo cidadão cabe o dever.WALMARI PRATA CARVALHO
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