A Justiça Federal no Pará decidiu nesta sexta-feira (8), que, no Estado, crianças menores de seis anos de idade têm direito a matrícula no ensino fundamental. A decisão vale para escolas públicas e particulares nos casos em que for comprovada a capacidade intelectual da criança mediante avaliação psicopedagógica feita pela entidade de ensino.
A determinação, do juiz federal Ruy Dias de Souza Filho, é baseada em ação encaminhada em dezembro à Justiça pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Alan Rogério Mansur Silva.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), Souza Filho suspendeu os efeitos no Pará das resoluções 1 e 6 de 2010 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que proíbem a matrícula no ensino fundamental de crianças que não tenham completado seis anos até 31 de março do ano letivo.
“Restrições desta natureza, notadamente quando decorrentes de normas meramente regulamentares como as Resoluções CNE/CEB nº 01/2010 e 06/2010, ofendem o princípio da isonomia, ao oferecer tratamento igual aos desiguais, tolhendo o direito assegurado constitucionalmente de uma educação condizente com a evolução e desenvolvimento de cada indivíduo”, ressalta o juiz federal no texto da decisão.
Segundo a Justiça, impedir crianças menores de seis anos de serem matriculadas “agride os princípios basilares da educação por desconsiderar os aspectos subjetivos da vivência pessoal, contexto social e familiar e, especialmente, capacidade intelectual e de aprendizado de cada criança”.
Para o procurador da República autor da ação, ainda que o Conselho Nacional de Educação tenha se baseado em pesquisas e experiências práticas para estabelecer seus critérios de matrícula, a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual e não genérica.
“A idade mínima estabelecida pelo Ministério da Educação vale sim, como um parâmetro de avaliação para escolas públicas e privadas, mas não pode impedir o acesso de crianças quando comprovada, em avaliação individual psicopedagógica, que não haverá qualquer prejuízo o acesso para criança de idade diferenciada, mas que já esteja apta a cursar as séries respectivas”, registra o texto do MPF.
Em 2011, o MPF fez o mesmo pedido à Justiça Federal em Pernambuco e conseguiu que naquele Estado o critério de seis anos de idade em 31 de março não fosse proibitivo.
(DOL, com informações do MPF/PA)
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