O
deputado CABO JÚLIO (PMDB) apresentou Projeto de Lei Complementar (PLC)
que corrige uma grave injustiça contra os policiais e bombeiros
militares reformados por "incapacidade permanente", mesmo em serviço e
amparado por atestado de origem.
O PLC altera o artigo 217 da Lei 5.301(1969) que contém o Estatuto dos Militares de Minas e possibilita a promoção aos militares considerados "incapacitados".
No texto atual, independentemente de vaga, a promoção é concedida para
militares declarado em laudo de reforma como "inválidos" que tenham
sofrido lesões no cumprimento ou em razão de suas funções no exercício
da atividade policial militar ou bombeiro militar.
A lei complementar 125
de 14/12/2012 promoveu a alteração do artigo 217 da lei 5301 que dispõe
sobre o estatuto de pessoal da Polícia Militar e instituiu a promoção
por invalidez, nos casos em que a invalidez for proveniente de lesão no
cumprimento de suas funções e no exercício da atividade policial militar
ou bombeiro militar.
Para CABO JÚLIO, a
proposta apresentada visa apenas corrigir a injustiça que também é alvo
de duras e severas críticas de militares, já que em sua alteração
anterior, somente fez menção a invalidez, como se o incapacitado não
fosse também um deficiente com capacidade laborativa reduzida e com
gastos financeiros além do orçamento para tratar e cuidar de seu estado
de saúde. "É uma covardia com os incapacitados da PM e do CBM, pois a
lei não foi clara e por não ter clareza ela tem como base a negativa
sempre de reconhecer esse direito", declarou o Deputado.
De acordo com o PLC, o
ato de promoção por invalidez ou incapacidade retroage, para todos os
fins e efeitos legais à data do fato que a provocou ou, quando essa data
não puder ser determinada será considerada a data do laudo médico
declaratório da invalidez ou incapacidade.
"O princípio da isonomia
que se aplica no PLC, corrige também o tratamento desigual dispensado
aos oficiais e aos incapacitados, que na lei do precitado art. 217, faz
alusão somente aos praças, o que julgamos incoerente, já que toda
legislação, que dispõe sobre garantias, direitos, prerrogativas deveres e
obrigações, faz distinção somente quando assim for necessário para
delimitar normas de aplicação entre o praça e o oficial", explica CABO
JÚLIO.
TEXTO ORIGINAL PLC 36/2013
TEXTO ORIGINAL PLC 36/2013
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