DEPUTADO APRESENTA PROJETO QUE BENEFICIA OS MILITARES "INCAPACITADOS"


O deputado CABO JÚLIO (PMDB) apresentou Projeto de Lei Complementar (PLC) que corrige uma grave injustiça contra os policiais e bombeiros militares reformados por "incapacidade permanente", mesmo em serviço e amparado por atestado de origem. 
O PLC altera o artigo 217 da Lei 5.301(1969) que contém o Estatuto dos Militares de Minas e possibilita a promoção aos militares considerados "incapacitados". No texto atual, independentemente de vaga, a promoção é concedida para militares declarado em laudo de reforma como "inválidos" que tenham sofrido lesões no cumprimento ou em razão de suas funções no exercício da atividade policial militar ou bombeiro militar. 
A lei complementar 125 de 14/12/2012 promoveu a alteração do artigo 217 da lei 5301 que dispõe sobre o estatuto de pessoal da Polícia Militar e instituiu a promoção por invalidez, nos casos em que a invalidez for proveniente de lesão no cumprimento de suas funções e no exercício da atividade policial militar ou bombeiro militar. 
Para CABO JÚLIO, a proposta apresentada visa apenas corrigir a injustiça que também é alvo de duras e severas críticas de militares, já que em sua alteração anterior, somente fez menção a invalidez, como se o incapacitado não fosse também um deficiente com capacidade laborativa reduzida e com gastos financeiros além do orçamento para tratar e cuidar de seu estado de saúde. "É uma covardia com os incapacitados da PM e do CBM, pois a lei não foi clara e por não ter clareza ela tem como base a negativa sempre de reconhecer esse direito", declarou o Deputado.
De acordo com o PLC, o ato de promoção por invalidez ou incapacidade retroage, para todos os fins e efeitos legais à data do fato que a provocou ou, quando essa data não puder ser determinada será considerada a data do laudo médico declaratório da invalidez ou incapacidade.
"O princípio da isonomia que se aplica no PLC, corrige também o tratamento desigual dispensado aos oficiais e aos incapacitados, que na lei do precitado art. 217, faz alusão somente aos praças, o que julgamos incoerente, já que toda legislação, que dispõe sobre garantias, direitos, prerrogativas deveres e obrigações, faz distinção somente quando assim for necessário para delimitar normas de aplicação entre o praça e o oficial", explica CABO JÚLIO.
TEXTO ORIGINAL PLC 36/2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente