Quando na ativa escutava, e, sentia,
e, hoje escuto ainda mais reclamações dos membros da PM, de que as predileções,
os apadrinhamentos, as indicações, e, as ingerências externas dos três poderes regulares,
do MP, e, vários outros setores do estado, inclusive mesmo da própria imprensa
definem pela força da vontade e do interesse, quem ira ocupar qual função, ou será
designado para qual lugar, ou mesmo, quem de onde esta, não sairá.
Sabemos que
internamente isto ocorre, entretanto, de fora é que provem os maiores
disparates classificatórios. Todo comandante sabe a necessidade do tratamento homogêneo,
criterioso, e, com equidade que todos sob seu comando devem ser tratados.
Percebendo
esta necessidade, o legislador disciplinou o assunto através do’’REGULAMENTO DE
MOVIMENTAÇÃO PARA OFICIAIS E PRAÇAS DA PMPA, criado pelo Decreto nº 2.400, de
13 de agosto de 1982. Subsidiado por ele, por nosso estatuto, e, outras leis,
todo comandante geral passou a ter um norte regulador que, alem de lhe permitir
apresentar justificativas legais e amparadas contraditoriamente às vontades e influencias
externa, lhe permitiu também distribuir seu efetivo em observância a inúmeras condicionantes
estabelecidas para todos permitindo com equidade os direitos a arregimentação, o
exercício da condição de comando entre tantos outros.
Hoje mais do que ontem, os
prejuízos causados pela inobservância deste regulamento são bem maiores. O PM, em
decorrência dos inúmeros espaços criados como Assembléia, MP, Prefeituras, e, inúmeros
outros deixam de exercitar na plenitude a operacionalidade, razão maior de sua instrução,
e, finalidade.
Considerando que alguns destes locais existem um ganho financeiro,
a perpetuação no local é perseguida incansavelmente por quase todos, e, para
isso os apadrinhamentos surgem de todos os cantos. Logicamente que, esta
condição produz um descontentamento nos demais membros que não percebem ao
longo dos anos o rodízio salutar estabelecido em regulamento; constatam que uns
trabalham em locais mais seguros e menos insalubres, e, ainda recebem por isso,
e, eles não conseguem este tratamento, fato que gera insatisfação, e, divisão interna.
Existem locais em que policiais permanecem há mais de 10 anos abrindo portas, servindo
café. Sabemos que os gestores destes locais ou poderes sentem-se agradecidos, reconhecidos
pelo deferimento em fidalguia que recebem destes policiais, e, deles não
desejam abrir mão por medo do substituto não corresponder em igualdade de condição.
Precisam ser levadas a estes senhores, as condições regulamentares, as
condições impeditivas, e, suas conseqüências legais bem como, a necessidade de
serem realmente empregadas exemplarmente (agregação; transferência para reserva
ex-officio, etc.), e, ainda, o malefício que a permanência pela querência, provoca
em prejuízo ao profissional e a instituição PM.
Tenho certeza que, todo
comandante geral desejaria tratar a todos como determina a lei, e, os regulamentos,
pois somente através deles exercitaria a equidade, a harmonia, a homogeneidade
das atribuições em equilíbrio de deveres e obrigações é nesta condição que se
faz necessária o emprego macro do REGULAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO, sugiro que o
levem aos senhores que usam da maquina estatal para contraditar esta
necessidade institucional. Quem sabe, pelo conhecimento arrefeçam suas vontades
danosas ao todo,e,passem a defender o regulamentar.
BELÉM, 08 DE ABRIL DE 2013.
WALMARI PRATA CARVALHO
walmariprata@hotmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente