Esclarecimento sobre o funcionamento das unidades policiais

INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social esclarece que a Região Metropolitana de Belém, compreendida pelos municípios de Belém (com os distritos de Icoaracy, Outeiro e Mosqueiro), Ananindeua, Marituba, Benevides e Santa Bárbara, possui, atualmente, 42 unidades policiais distribuídas entre seccionais urbanas (13), delegacias de polícia (17), unidades do serviço policial de controle de crimes violentos (3), centrais de flagrante (2) e divisões especializadas (7) – acesse o link com endereços e telefones. Todas funcionam 24 horas por dia, todos os dias, com atendimento ao público e confecção de Boletins de Ocorrência. Apenas no período noturno (18:00h às 08:00h) é que os procedimentos policiais (prisões em flagrante) são direcionados às duas Centrais de Flagrante (São Braz e Cidade Nova), bem como às Seccionais Urbanas de Icoaracy, Marambaia, Marituba e Mosqueiro, além da U.I.P.P. Terra Firme e das Divisões Especializadas D.E.A.M. e D.A.T.A. (somente para os casos de crime contra a integridade da mulher e de adolescentes em conflito com a lei). O direcionamento é salutar e estatisticamente viável, uma vez que resulta numa maior produtividade em face da utilização racional dos esforços policiais. Não se trata de uma iniciativa nova: já funcionou muito bem no passado, de 2005 até o ano de 2006. Diga-se que em 2010, quando as centrais de flagrante já haviam sido descontinuadas e somente as Seccionais Urbanas funcionavam 24 horas com delegados, escrivães e investigadores, foram lavrados 4.351 Autos de Prisão em Flagrante Delito. Já em 2012, com a reativação das centrais de flagrante, esse número subiu para 5.092 utilizando-se um número bem menor de profissionais, cujo excedente foi remanejado para o atendimento do expediente diurno (08:00h às 18h), resultando em um incremento no poder de atendimento e investigação de todas as unidades policiais, que passaram a contar com um maior número de servidores empenhados na resolução de crimes apurados através dos demais procedimentos policiais. Fora as prisões em Flagrante Delito, os demais procedimentos policiais representam mais de 90% da atividade de Polícia Judiciária, de tal sorte que em 2010 foram 55.524, ao passo que em 2012 foram 64.664 - um acréscimo de 16,46% - que se deu por obra e graça do remanejamento dos policias para o expediente diurno (08:00h às 18:00h). Ressalte-se que no período noturno, todas as unidades policiais dos bairros continuam funcionando para fins de atendimento e registro de BO´s, contando com 02 (dois) policiais civis, uma vez que historicamente a demanda pelos serviços policiais nesse período do dia diminui sensivelmente. A utilização da Polícia Militar na confecção de BO´s ampliará esse atendimento, sem implicar na retirada de efetivo das ruas, posto que será utilizado o policial militar que normalmente permanece na base, hoje na forma de Unidades Integradas de Polícia. Não há prejuízo para o público usuário normal dos serviços policiais (ocorrência e outros atendimentos), já que ele não deverá ser direcionado para outras unidades, uma vez que esse serviço deverá ser prestado pelos policiais de plantão em todas as unidades policiais. É assim que deve funcionar. Caso o cidadão usuário dos serviços tenha seu atendimento recusado, deve de pronto manter contato com a Corregedoria de Policia Civil, através dos telefones 4006-9062 e 9985-1155 (plantão 24 horas) que, imediatamente, serão adotadas providências necessárias para que seja ele atendido. Será providenciada a instalação de uma linha de telefone exclusiva nas Delegacias e Seccionais Urbanas, para que o usuário tenha um canal de comunicação direto e independente com as Corregedorias das Polícias Civil e Militar, cuja demanda será objeto de relatórios diários a serem apresentados tanto para o Secretário de Segurança, quanto ao Delegado Geral e ao Comandante Geral da Polícia Militar. A Corregedoria da Polícia Civil já está adotando providências no sentido de apurar distorções ou recalcitrâncias dos policiais que não cumprirem a determinação de prestar o atendimento esperado pelo usuário e exigido pela sociedade.
LUIZ FERNANDES ROCHA
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

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