O acórdão (resumo da decisão) sobre a nova eleição no município de Marituba, Região Metropolitana de Belém,
deve ser publicado até sexta-feira (5). A informação foi dada em
audiência pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra
Carmen Lúcia Antunes Rocha, aos deputados estaduais Edmilson Rodrigues
(PSOL) e Eliel Faustino (PR). Os parlamentares do Pará foram recebidos pela ministra no Supremo Tribunal Federal (STF), ao meio-dia de ontem.
Os deputados decidiram ir até
Brasília porque vai completar um mês que o pleno do TSE decidiu, por
quatro votos a três, negar o recurso do candidato Mário Bíscaro, o Mário
Filho (PSD). Ele foi o mais votado na eleição de outubro passado, com
52% dos votos válidos, mas foi impedido de assumir após ter o registro eleitoral
indeferido porque prestou contas da campanha eleitoral de 2010 fora do
prazo legal. O segundo colocado, Antônio Armando (PSDB), não pôde
assumir porque Mário obteve mais da metade dos votos. O tucano recebeu
somente 18% dos votos válidos. A prefeitura foi assumida interinamente
pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Wildson de Mello (PRB).
Na semana passada, Edmilson e Eliel
foram buscar explicações junto ao presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Pará (TRE-PA), desembargador Leonardo Tavares. Ele disse
que a côrte está preparada para realizar a eleição, num prazo de 40 a 60 dias, mas depende apenas da publicação do acórdão do TSE.
A ministra informou aos deputados que o TSE
está dando prioridade à publicação das decisões relativas a municípios
sob a vigência de governos interinos, como Marituba. Lúcia demonstrou
surpresa com o fato da publicação ainda não ter sido concretizada, pois o
acórdão já se encontra redigido no setor de publicação do tribunal
desde o dia seguinte ao julgamento, no último dia sete de março.
O advogado que acompanhou os deputados na
audiência, Vítor Borges, explicou que a decisão do pleno tem aplicação
imediata, isto é, assim que for publicado o acórdão, o TRE-PA poderá
convocar imediatamente a eleição. Não cabe mais recurso da decisão.
Mário poderá interpor embargos a fim de que a decisão seja melhor
explicada, se for o caso, mas esses dispositivos não têm efeito
suspensivo à decisão, observou.
(DOL)
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