MENSAGEM DO GOVERNADOR SIMÃO JATENE


Amigas e amigos,
Diante dos lamentáveis episódios envolvendo alguns policiais militares, que já muitos transtornos causaram à população, inclusive com tristes atos de violência contra profissionais da imprensa, e considerando as recorrentes tentativas de determinado grupo político, proprietário de império de comunicação, de distorcer e manipular fatos e informações com interesses eleitorais, sem medir consequências para a sociedade, sinto-me no dever de esclarecer as razões e dimensões do projeto de lei aprovado pelo legislativo recentemente, que se refere a remuneração de militares e que, certamente, por desinformação ou má fé tem ensejado os fatos desagradáveis.Para tanto, é necessário voltar um pouco no tempo.
Em 2005, o soldo dos soldados, que é o valor base sobre o qual incidem todas as vantagens remuneratórias, era de R$ 146,00, não alcançando sequer metade do salário mínimo da época, que era de R$ 300,00, enquanto a remuneração, que soma todos os ganhos, era de R$ 762,50.
Tal situação decorria da tradição de se fixar os soldos de toda carreira militar de cima para baixo, ou seja, era definido o soldo do maior posto e esse pautava os demais. O que, diante da histórica restrição financeira do Estado, e da necessidade de manter um intervalo entre os níveis da carreira, acabava limitando o crescimento do menor soldo. Só como exemplo, o valor do maior soldo, à época, era equivalente a mais de cinco vezes o valor do menor.
Diante disso, contando com a compreensão de todos e na busca de uma política salarial mais moderna, através de lei específica e exclusiva, encaminhada pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, foi dado um tratamento diferenciado para a carreira dos praças da Polícia Militar, equiparando o soldo dos soldados ao salário mínimo. Esta lei, de número 6.827, de 7 de Fevereiro de 2006, teve inclusive efeito retroativo a outubro de 2005. Desta forma, provocou, além de avanço fantástico, um salto substancial a partir da base, transferindo para a carreira militar do Estado uma conquista histórica dos demais trabalhadores brasileiros: ninguém mais teria soldo inferior ao salário mínimo.
É claro que, com os subsequentes aumentos do salário mínimo acima da inflação, o cuidado passou a ser o de evitar a superposição de níveis hierárquicos, uma vez que a garantia de variações acima da inflação, e igual para todas as categorias salariais, além de insustentável pelas receitas, e pela lei de responsabilidade fiscal, não permitia reduzir as distorções e desigualdades, como se pretendia e conseguiu.
Exemplo incontestável disso é que entre 2005 e 2014, se a inflação foi de aproximadamente 60%, o soldo do soldado passou de R$146,00 para R$ 724,00, registrando um crescimento de 395%, e a remuneração saltou de R$ 762,59, para R$ 2.811,60 agora em abril, crescendo 268%. Por outro lado, só como exemplo, os coronéis, mesmo com a lei recentemente aprovada, no período 2005-2014, tiveram crescimento de 195,25% no soldo e 250,4 % na remuneração.
Tal política permitiu que o diferencial entre topo e a base da pirâmide se reduzisse de mais de 5 vezes, conforme mencionado anteriormente, para 3 a 3,7 vezes, respectivamente, se nos referirmos ao soldo ou a remuneração.Além disso, nos últimos 3 anos, dando continuidade a política de valorização e redução de desigualdades, foram incorporados ao contracheque dos soldados e cabos, 2 soldos por ano como auxilio fardamento, além do auxilio alimentação e a elevação da gratificação do risco de vida que era de 50% do soldo e passou para 70%, e agora em abril já será majorada para 80%.
Finalmente, para que não restasse dúvidas sobre a disposição do governo de continuar valorizando a categoria, evitando qualquer transtorno para população, mesmo considerando os estreitos limites fiscais que hoje marcam os Estados e municípios brasileiros, foi ainda autorizado que se elevasse, a partir de novembro, até para evitar qualquer conotação eleitoral, o risco de vida dos praças de 80% para 100% do soldo, além do pagamento para sargentos e subtenentes do auxílio fardamento anual, no valor equivalente a um soldo de 3º sargento. Como se percebe, diante de tais fatos, é difícil sustentar racionalmente, a não ser sofismando, qualquer discriminação a este ou aquele grupo específico.
E até o argumento de não estar sendo assegurada para a carreira dos praças a garantia futura, oferecida na lei para os oficiais, reflete mais uma incompreensão, sendo que:
a) Se à carreira dos praças fosse dado simplesmente o tratamento semelhante ao previsto na lei para os oficiais, nos próximos anos, se perderia a paridade já praticada em relação ao crescimento do salário mínimo, o que, no futuro, poderia ser desastroso para a categoria.
b) Uma vez que agregar os dois ganhos, ou seja, além dos acréscimos equivalentes aos aumentos do salário mínimo, também acréscimos correspondentes aos definidos na lei estadual para os oficiais, além de insustentável financeiramente, quebraria o princípio da razoabilidade, pois significaria que num certo tempo, ao terem aumentos em duplicidade, os praças estariam recebendo o equivalente aos oficiais.
Assim, amigas e amigos, como se vê, só realmente a desinformação ou manipulação poderia levar à confusão que se criou, colocando em risco além da unidade da corporação, a própria população.
Resumindo, esse ano somando os vários ganhos das duas categorias, a carreira dos praças terá acréscimo de 14,26% e os oficiais 11,27%, evidenciando que nem historicamente, nem no ano, os praças tiveram perdas ou ganhos relativos menores que os oficiais, como, por desconhecimento ou má fé, se tentou contaminar e confundir a corporação.
Quanto ao futuro, a categoria terá que fazer opção entre continuar se beneficiando dos aumentos diferenciados que tem caracterizado o salário mínimo, como ocorre hoje, ou correr o risco de voltar a uma política geral que, conforme demonstrado, no passado acabou por levar ao achatamento do soldo no início da carreira.
Finalmente, não posso deixar de registrar, mais uma vez, minha preocupação quanto à possibilidade de uma política remuneratória global para os servidores públicos do País, face ao esgarçamento do Pacto Federativo. Entendo que ou se redefine o perfil fiscal da federação, ou, mais razoável seria criar carreiras nacionais de profissionais de saúde, educação e segurança, assumindo a União a remuneração desses profissionais, deixando aos Estados e Municípios a responsabilidade com a infraestrutura e logística, além do custeio dessas áreas.
Tal medida, reduzindo o contingente de pessoal das administrações estaduais, permitiria que as Unidades Federativas pudessem implementar políticas de recursos humanos mais razoáveis nas outras áreas da administração pública. Porém, lamentavelmente, isso não parece ser do interesse de políticos que, apesar de sempre se esbaldarem na vaidade de seu suposto prestígio nacional, não tem colocado, efetivamente, suas energias em causas federativas ou mesmo de interesse do Pará.
Agradeço a todos que tem procurado contribuir para que se esclareça e reponha a verdade, particularmente aos deputados que assim tem agido e, especialmente, a toda corporação que se manteve em serviço e pautada pelos princípios que norteiam o policial e o bombeiro militar.
Com uma vida dedicada ao serviço público sei das nossas grandes limitações, inclusive para corrigir muitas distorções e desigualdades, mas sei também que não será sob a manipulação e oportunismo partidário e eleitoral, ou através de desordem e violência, que encontraremos remédios para nossas dificuldades. Que Deus nos dê sabedoria e ilumine para sempre colocar o interesse público sobre quaisquer outros tipos de interesse.

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