Dia 31 de maio Estado tem ponto facultativo

DECRETO Nº 738, DE 22 DE MAIO DE 2013

Torna facultativo , no dia 31 de maio de 2013, o expediente nas repartições públicas
integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso v, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades
integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual,
em função do feriado de Corpus Christi, no próximo dia 30 de maio de 2013,
 
DECRETA:
Art. 1º Fica facultado o expediente nos órgãos e entidades da administração direta 
 e indireta do Poder Executivo Estadual no dia 31 de maio de 2013.
 
Art. 2º O expediente facultado de que trata o artigo 1º deste Decreto será
compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho nos dias
27, 28 e 29 de maio, 3, 4 e 5 de junho do corrente ano.
 
Art. 3° Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa
social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim
de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 DE MAIO DE 2013.
 
SIMÃO JATENE
GOVERNADOR DO ESTADO
(Transc. Diário Oficial n° 32.404 de 24/05/2013).

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